O nosso escritório se ocupa de assistência legal e burocrática para a obtenção do reconhecimento de cidadania italiana desde 2004.
Trabalhamos com o reconhecimento da cidadania jure sanguinis com procedimento administrativo, reconhecimento judicial de cidadania por via materna (anterior à entrada em vigor da Constituição italiana de 1948), reconhecimento judicial por falta de documentos, reconhecimento judicial por demora da resposta da parte do Consulado competente, naturalização por casamento, além de reconhecimento de titulo de estudo, reconstrução de documentos, etc.


Seguem abaixo todas as descrições de valores e estrutura do processo judicial por via materna.
Somente para tirar dúvidas sobre o processo, é necessário marcar um horário para podermos
organizar um contato telefônico ou por Skype.
A assessoria feita pelo nosso escritório inclui somente a parte italiana do processo.

A parte de pedido de segunda via dos documentos, tradução e legalização (ou apostila) feita no Brasil não é feita pelo nosso escritório. Temos parceiros locais altamente qualificados em todo o território brasileiro, que podem ser indicados para esta parte.

Os documentos necessários para a apresentação do pedido de reconhecimento são:

- Certidões de Nascimento;

- Certidões de Casamento;

- Certidões de Óbito;

- Certidão Negativa de Naturalização com todas as variações do nome do italiano contidas nos documentos brasileiros (essa somente para o italiano).

A partir do ascendente italiano até os requerentes, tem que ser apresentados somente os documentos do ramo que interessa a descendência (não servem os documentos dos colaterais (maridos e mulheres).

TODOS OS DOCUMENTOS TEM QUE ESTAR EM INTEIRO TEOR, TRADUZIDOS e COM

APOSTILAS (ou legalizados).

Podem fazer o pedido no mesmo processo até 10 requerentes do mesmo ramo da família.

O tempo médio para a conclusão do processo é de dois anos.

Lidamos com assistência jurídica e burocrática em processos administrativos e judiciais, acompanhando clientes em todas as fases italianas do processo e indicando os melhores parceiros para as fases preliminares do processo, feitas no Brasil.

O Studio DPD se beneficia da colaboração profissional com parceiros sérios que oferecem serviços adicionais aos legais, dando aos próprios clientes da melhor assistência legal com a máxima competência.

Direito à Cidadania

Possuir a cidadania italiana garante grandes vantagens e, ao mesmo tempo, exige determinados deveres cívicos do cidadão. Por isso continuamos assessorando nossos clientes quanto a seus direitos e deveres como cidadão italiano, desde o direito ao voto à transferência de residência, por todo o tempo necessário, ajudando também na resolução de possíveis dúvidas sucessivas à obtenção da cidadania.

A primeira coisa a se fazer é verificar a árvore genealógica da sua família e ver se são todos homens desde o imigrante italiano até seu antenado. Neste caso, se o antenado italiano não tiver renunciado ao próprio direito de cidadania, o descendente terá assegurado o direito a requerer a cidadania italiana, sem limites de gerações.

A mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos após 01/01/1948. Para maiores informações sobre este argumento consulte a nossa pagina dedicada a Cidadania Via Materna.

Conseguida a residência numa cidade italiana o cliente terá direito à pedir a cidadania nessa cidade, pois a competência pelo recebimento do pedido depende do local de residência oficial do mesmo.

Uma das condições necessárias para a obtenção do reconhecimento da cidadania é que o requerente seja maior de idade, e na Itália, como no Brasil, trata-se de pessoas com mais de 18 anos.

O único modo de conseguir o reconhecimento da cidadania para menores de idade é por meio do pedido principal dos pais descendentes de italianos.

CIDADANIA JUDICIAL POR VIA MATERNA

Caso você tenha uma mulher na linha direta de transmissão, você deve observar quando nasceu o filho (a) dela, pois o filho (a) desta mulher para obter o reconhecimento da cidadania italiana devera’ ter nascido apos 01/01/1948.

A mulher (tataravó, trisavó, bisavó, avó, mãe) somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos apos 01/01/1948.

Antes disso, as mulheres perdiam a cidadania italiana automaticamente ao se casarem com um cidadão estrangeiro. Existe uma pequena confusão sobre esse assunto e muitos acham que a própria mulher tem que ter nascido apos essa data e não é ela, e sim o seu filho.

A Suprema Corte di Cassazione expressa na Sentença n. 4466, de 25/02/2009, o direito de transmissão da cidadania italiana pelas mulheres, aos seus filhos nascidos anterior à data da promulgação na Constituição Republicana aos 01.01.1948.

Com tudo a decisão da Suprema Corte di Cassazione para poder ser aplicada por via administrativa ou seja encaminhando diretamente aos Consulados e ou aos Comunes Italianos precisa ser ainda normatizada pelo Ministero Dell’Interno italiano. Enquanto isso não acontecer, o processo só pode ser feito por via judicial na Itália.

O processo leva em média dois anos para ser concluído e em nenhum momento o requerente precisa vir para a Itália,

os requerentes deverão preparar toda a documentação como se fossem fazer o processo no consulado ou no comune, ou seja com certidões novas, inteiro teor, traduzidas e com apostilas Haia.

Documentação necessária para o reconhecimento na Itália

ASCENDENTE NASCIDO NA ITÁLIA

Bisavô – Trisavô - Tataravô

Certidão de Nascimento ( italiana em original )

Certidão Negativa de Naturalização.

Certidão de Matrimônio (se o ascendente casou-se na Itália, Certificado de Matrimônio emitido pelo comune italiano).

Certidão de obito ( depende do comune)

Documentação brasileira necessária

Após a obtenção da documentação italiana é necessário providenciar a documentação brasileira a partir do primeiro descendente nascido no Brasil depois do italiano.

Avós

Certidão de nascimento;

Certidao de Casamento;

Certidão de óbito; (se for o caso)

Pais

Certidão de nascimento;

Certidao de Casamento;

Requerente

Certidão de nascimento;

Certidao de Casamento;

Todas as certidões precisam ser em inteiro teor, são certidões de Registro Civil emitidas pelos cartórios, nas quais devem ser transcritas todas as palavras constantes no livro na ocasião do registro do ato e que ficam arquivados nos cartórios

Caso de pessoas divorciadas

Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o objeto de pè, com o carimbo atestando a data (dia, mês e ano) em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor.

Certidões com erros de grafia

Em 90% dos casos conseguimos realizar o processo de cidadania na Itália mesmo com as certidões que contenham erros leves de grafia. É importante ressaltar que não são todos os Comunes que aceitam documentos com erro de grafia, por isso é muito importante e necessário que seja feita a verificação de toda a documentação antes da vinda do cliente para a Itália.

Lembramos que isso se trata da documentação básica. Alguns Comunes poderão solicitar documentos complementares ao exposto a cima.

A DPD CIDADANIA possui profissionais qualificados e especializados em retificação de documentação, em todo o território brasileiro.

Entrada com o Pedido de Cidadania

A Circular n° 28 do Ministério dell'Interno, permite aos descendentes italianos, interessados em obter o Reconhecimento da Cidadania, solicitar Residência na Itália, com um válido Permesso di Soggiorno, independente do motivo do mesmo.

Atualmente, pelas normas estabelecidas através da Circular Ministerial, que regulamentou definitivamente este Visto depois da eliminação do Permesso di Soggiorno de viajem, é representado apenas pelo Carimbo de Entrada no Passaporte, pela autoridade policial de fronteira, no momento da entrada.

Isto vale para os oriundos dos países não pertencentes à área Schengen.

Aqueles que estejam na Área Schengen, devidamente regularizados, devem fazer a Declaração de Presença (Dichiarazione di Presenza), dentro de até 8 dias depois do ingresso na Itália.

Entenda-se bem que isso vale para quem tenha um Visto de Permanência regular na Área Schengen, ou Residência definitiva.

Àqueles que entraram na Área Schengen por outro país que não a Itália, contam-se os 90 dias de regularidade desde a primeira entrada.

Passado os 90 dias, o Visto de Regularidade estará extinto, impossibilitando o pedido de Residência na Itália.

Depois dos primeiros 90 dias de permanência è necessario fazer o pedido de "permesso di soggiorno per attesa di cittadinanza”.

Todos os documentos devem estar regularmente traduzidos, autenticados e legalizados.

Visto de Entrada no país, conforme exposto acima.

Documentação completa, autenticada, traduzida e legalizada;

Ter um local residencial para habitar (não se aceita hotel, albergue etc; deve ser residencial).

Roteiro da cidadania administrativa DPD

Antes da chegada na Itália

Pedido dos documentos (2° via original junto ao Comune ou Paroquia) do antenado italiano;

Preparação de toda a documentação brasileira original, traduzida e legalizada no Consulado Italiano no Brasil;

Analisar os documentos e retificar se for o caso;

Reconhecer as assinaturas do cartório no Tabelionato de Notas e colocar apostilas Haia;

Pedido da certidão negativa de naturalização do antenado ao Ministério da Justiça brasileiro, tradução e legalização da mesma;

Esta primeira parte do processo é feita no Brasil com ou sem o auxílio de um profissional no Brasil (a DPD CIDADANIA não partecipa nessa primeira parte).

Possuimos contato com ótimos profissionais no Brasil que prestam este tipo de assistência.

Na Itália – primeiros 20 dias

Aluguel de um apartamento (nos podemos fazer a reserva).

EVENTUALMENTE

Solicitação da declaração de permanência na Itália (se o cliente entrar por outro país europeu).

Declaraçao de Presença

4 fotografias 3x4;

Passaporte original e uma fotocópia do passaporte (todas as páginas);

Cópia do bilhete de volta ou cópia de uma reserva;

Declaração de hospedagem (feita na Italia);

Marca da bollo (taxa)

Solicitar Codice Fiscale (CPF Italiano)

Pedido de residência, espera da verifica da residência (45 dias) e pedido de reconhecimento de cidadania;

Depois do pedido, da resposta dos Consulados italianos no Brasil;

Durante a espera para a concluso do processo, o requerente pode viajar, mas tem que continuar residindo na Italia, para não correr risco de cancelado da residência.

O prazo máximo de conclusão do processo, atualmente è de 48 meses (por Lei), porem normalmente se define em 6 meses.

Na Itália – últimos 5 dias

Fazer a carteira de identidade (custo de 30 euros) + 3 fotos 3x4;

Fazer o pedido do passaporte:

2 fotografias para passaporte (feitas na Itália) € 6,00;

Contributo governativo (taxa) de € 73,59;

1 recibo de pagamento de € 42,50;

1 cópia do documento de identidade;

Deixar uma delega para retirar o passaporte quando pronto (20 dias);

O passaporte eventulmente serà enviado pelo correio;

Os honorários incluem o acompanhamento em todos os passos do processo e eventuais necessidades;

A data da chegada terá que ser confirmada pelo menos 30 dias antes da chegada;

A pasta com os documentos originais tem que ser entregue para o Escritório pelo menos 30 dias antes da chegada.