201503.27
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Cidadania italiana por Descendência

Os problemas relacionados com o novo procedimento para declarar residência

Na sequência das alterações introduzidas pelo novo procedimento para o pedido de autorização de residência na Itália (circular do Ministério do Interior, de 7 de Dezembro de 2006) até hoje, somos confrontados com uma série de dificuldades no processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência direta.

Esta mudança continua sem solução, sem uma solução inicial para a questão de quem veio a residir na Itália para ser reconhecida a cidadania juris sanguinis (por descendência direta). Neste sentido, pretende-se fazer o pedido do visto de turista, mas até à data, ninguém jamais foi convocado por causa dos longos tempos de espera exigidas pelo novo procedimento. Além disso, por decreto de 15 de Fevereiro de 2007, n. 10, publicada no Jornal Oficial (JO n ° 38 de 15.02.2007), o Ministério aboliu completamente uma autorização de residência para o turismo, substituindo-o por uma simples declaração na fronteira.

É necessário fazer um esclarecimento: Ao contrário de cidadania para recompra ou por naturalização, a cidadania juris sanguinis segue regras específicas. Devido a este facto, os cidadãos em posse da documentação que indique a origem italiana e não parar a passagem do mesmo sempre foram cidadãos italianos. Essas pessoas, no entanto, tem que cumprir as formalidades com o município para ser dado o direito de cidadania. Também ao contrário das outras condições para a aquisição da cidadania por descendência que é um direito que não pode ser negado, a menos que tenha havido uma interrupção de renúncia ou naturalização do ascendente. Precisamente, a fim de facilitar o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes foi emitida uma circular que regula esse reconhecimento (circular do Ministério do Interior K28 2002), impondo aos Subscrições municípios com as partes interessadas, desde que eles estão segurando uma licença válida de ficar. Essas pessoas vêm em Itália como cidadãos estrangeiros, a maioria com documentação da cidadania atingir pessoalmente. E ‘o fenômeno dos recém-chegados, devido não só à situação na Argentina e no Brasil, mas também para o longo tempo dos Consulados, com uma longa espera (ele fala de uma fileira de 50.000 pessoas interessadas somente no Consulado italiano em São Paulo).

E aqui há dois problemas: o primeiro, a fim de ter uma autorização de residência válida para os cidadãos a registar-se porque só se você for residente na Itália municípios têm competência para receber a documentação da cidadania (a regra exige que o pedido de reconhecimento deve ser apresentado ao Consulado italiano do lugar de residência ou, no caso de residência na Itália, com a articulação competente italiano).

A segunda, as exigências de documentação. O problema surge quando você precisa fornecer a documentação em vez de registo estrangeira (de nascimento e casamento do ascendente ao requerente), que devem ser legalizados pela autoridade local e legalizados pelos consulados italianos no estrangeiro; Ele também deve demonstrar naturalização não estrangeira da pessoa ascendente italiano da Itália e não a renúncia da cidadania, feita a partir de registos consulares e atestadas pelo Consulado italiano.

Finalmente, não devemos confundir a concessão de cidadania juris sanguinis com a reaquisição da nacionalidade (válido somente para a ex-italiana que, tendo perdido a nacionalidade italiana tem a intenção de recomprá-lo depois de um ano de residência legal na Itália).
Essa pessoa tem que seguir o mesmo caminho de pedido de residência e registo de nascimento. Após um ano de residência na Itália eles vão recuperar a sua cidadania italiana.

Para ser preciso, e demonstrar o vazio jurídico em que nos encontramos, na forma dos itens sob o título “LIBERAÇÃO DE PDS de recompra de cidadania italiana” são citadas duas leis (91/92 e art. 11 do Decreto Presidencial 394 / 99 e posteriores alterações) que se aplicam a todos os casos de aquisição de cidadania, e exigem documentação como essencial para a libertação dos PDS “cópia da documentação que ateste o processo de reconhecimento ou de aquisição de cidadania” e envolvem estrangeiros já possui um PDS para outras razões.

Na verdade, a lei que regulamenta a concessão de cidadania italiana juris sanguinis 1912s (arts. 1 e 7 da Lei 13 de junho, 1912, n. 555. O texto fundamental é datado de 05 de fevereiro de 1992, n.91. A Cidadania quadro regulamentar é completado por os dois regulamentos de aplicação da lei, que estabelecem as regras para a aplicação dos seus princípios gerais:. os Decretos do Presidente, de 12 de outubro de 1993, 572 e 18 Abril de 1994, n 362), e tem como pré-requisito para a aplicação ser matriculada na Conservatória do município de residência (ver nota + K28 circular em anexo).

Como se sabe, o registrador poderá registar apenas os estrangeiros na posse de um título de residência válido (MIDCSD circular 28 de 2002 e da circular de 1991 K28). E aqui assume o paradoxo: se é verdade, pois é verdade que a autorização contemplada pela circular exige como um documento para ser anexado ao certificado iniciar o pedido de cidadania, os interessados em cidadania juris sanguinis não pode fazer essa solicitação por causa de PDS deve ser registrado para “Registro com PDS regulares antes de enviar a aplicação para a cidade. Portanto, hoje estamos diante de um “vazio normativo”. Este vazio jurídico poderia ser preenchido pelos municípios que (na ausência de uma autorização de residência para o turismo), o escritório de registro podem se inscrever aqueles nacionais (sujeito, na população temporária), iniciando o processo de reconhecimento de cidadania e, ao mesmo tempo , dando a oportunidade aos interessados para se candidatar a PDS espera para a cidadania. Mas não sendo apoiado nem por uma lei nem uma circular ministerial para esse efeito, eles não podem entrar estes cidadãos escritório de registro, impedindo assim a compra do direito em questão.

No interesse dos que hoje são vítimas deste paradoxo, foi criada uma praxe na qual os Comunes recebem antecipadamente os documentos e liberam o pedido de residência mesmo sem uma permissão oficial.