201506.05
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O caso PETROBRAS – Proteção Internacional dos Acionistas

in News

Petróleo Brasileiro SA é uma das empresas petrolíferas líderes no mundo e uma das indústrias mais importantes do Brasil. A Petrobras é uma empresa brasileira controlada pelo Estado – que detém 55% dos direitos de voto – e está envolvida na extração, refino e venda de petróleo. As ações da Petrobras foram listadas não só na bolsa de valores brasileira em São Paulo (Bovespa), mas também na New York Stock Exchange.

Desde dezembro de 2014, dezenas de acionistas que compraram ações da Petrobras por meio da New York Stock Exchange, ter conduzido o Tribunal Federal de Nova York buscando compensação por perdas causadas pela desvalorização de suas ações.
Claramente, isto não é uma desvalorização simples, mas um fenômeno causado pelo sistema de corrupção vieram à tona como parte de uma investigação levada a cabo pelas autoridades judiciais do Brasil, durante o qual surgiram operações ilícitas, com um valor de cerca de 80 bilhões de dólares.

Depois de admitir as ações de vítimas, o Tribunal de Nova Iorque citado Petrobras para formar-se no processo e já foi também fixou a data da primeira audiência em agosto deste ano, para buscar uma solução amigável entre as partes.

Análise jurídica, verifica-se que a Petrobras não tenha cumprido com as melhores práticas de gestão de negócios, permitindo, deste tipo, o comportamento provou ser prejudicial aos seus acionistas, com a celebração de contratos para a aquisição de refinarias e plataformas de petróleo não em linha com o conhecido regras de transparência e justiça, exigido das empresas listadas em bolsas de valores.

Portanto, cada acionista que se sentir prejudicada pela desvalorização de suas ações adquiridas na New York Stock Exchange, dada a sua perda financeira, é o direito a um pedido de indemnização a Petrobras, no Tribunal Federal de Nova York, e, em seguida, irá pedir ao ‘ execução dos acórdãos sobre o território brasileiro, onde as autoridades judiciais já estão considerando medidas para preservar a herança também gestores responsáveis por essas, se necessário, responder em conjunto para a empresa pelos danos sofridos pelos acionistas.

Nossa equipe jurídica, a nível internacional, já foi encarregado de analisar várias posições creditórias.
Att. H M Flavia Di Pilla
(dipilla@dpdavvocatiassociati.it)